Para a professora do Saber Jurídico Cursos Marina Lisboa, a prova privilegiou os candidatos que já tinham estudado os exames anteriores
A segunda fase do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU), promovido pela OAB Nacional na tarde deste domingo (8), trouxe uma prova de direito administrativo sem surpresas para quem já havia estudado provas anteriores. Para a professora Marina Lisboa, do Saber Jurídico Cursos, o nível de dificuldade do exame foi mediano ao abordar, em suas quatro questões, os temas de servidor público, responsabilidade civil do Estado, contratos administrativos e desapropriação.
“Achei a prova mediana dentro do esperado de como os exames vêm sendo. Neste primeiro momento, não acredito que haverá necessidade de recurso em nenhuma questão”, pontua Lisboa.
De acordo com a professora, a peça adequada a ser redigida pelo candidato foi o recurso de apelação em mandado de segurança. “A peça trazia o caso de uma mulher grávida que teve o direito de participar de concurso público negado pelo juiz. Aí é quando a gente lembra do jargão jurídico: ‘da sentença cabe apelação’. Era basicamente esse o ponto que o candidato deveria ter olhado na prova. Logo no final da questão, o enunciado dizia que era para entrar com a peça cabível e essa peça cabível era a apelação”, ressalta Lisboa.
A professora de direito administrativo Isabella Galvão lembra que a peça cobrada costuma ser bastante trabalhada em cursos preparatórios para a segunda fase do exame da Ordem. “No tocante ao direito material alegado na peça, existem várias possibilidades de argumentação. Dentre elas: a violação ao princípio da acessibilidade a cargos públicos, previsto no artigo 37 inciso um da Constituição Federal o direito de proteção à maternidade; o princípio da razoabilidade; a lesão ao princípio da isonomia, prevista no artigo quinto da Constituição Federal”, esclarece.